RESOLUÇÃO No 323, DE 17 DE JULHO DE 2009
Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto n°4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos de carga nacionais e importados,
Considerando as conclusões apresentadas no bojo do Processo administrativo no
80001.007960/2009-76,
RESOLVE:
Art. 1o
Os caminhões, reboques e semi-reboques com peso bruto total PBT superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) novos, saídos de fábrica, nacionais e
importados a partir de 1º de janeiro de 2011, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do protetor lateral que atenda às especificações constantes do Anexo desta Resolução.
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http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_323_09.pdf